Belo Horizonte, 29 de setembro de 2011
Prezadas Educadoras da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte
Foi protocolado no Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte - CME/BH, em Seção Plenária Ordinária, realizada no dia 30/06/2011, documento assinado por um grupo de educadores infantis, que atuam na Rede Municipal de Educação, onde solicitavam esclarecimentos acerca das questões que se seguem:
(...)
6 - O que é ser docente na educação dentro do SME/BH?
7 - O ato de cuida e educar são indissociáveis na Educação Infantil: a semelhança de funções das/os educadoras/res com as funções desempenhadas por professoras/res municipais da educação permite considerar os primeiros, de fato e de direito, como professoras/res?
8 - O CME pode autorizar uma escola de educação infantil sem que haja nela professor habilitado conforme a LDB?
9 - Quais as funções dos profissionais que atuam diretamente com as crianças na educação infantil?
Considerando a competência deste Conselho de responder à consulta, conforme disposto no inciso VIII, art 11 da Lei Municipal n 7.543, de 30 de junho de 1998 e no inciso VII, art 5 do Decreto n 9973 de 21 de julho de 1999, a Câmara Técnica de Educação Infantil discutiu as questões em 11/08 e deliberou o seguinte:
(...)
Considerando que as Unidades Municipais de Educação Infantil são espaços institucionais que atendem crianças de 0 a 5 anos de idade, submetidos ao processo de autorização e de renovação de autorização de funcionamento regulamentado por este Conselho, afirmamos que as mesmas se constituem espaços educativos.
(...)
Para esclarecer sobre as funções do docente da Educação Infantil, é importante considerarmos a definição contida na Resolução CNE/CEB n 5/2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, em seu art 4 que:
As propostas pedagógicas da Educação Infantil deverão considerar que a criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva [...] produzindo cultura.
Na Educação Infantil, o cuidar e educar devem estar impregnados em ação pedagógica consciente, que estabelece uma visão integrada do desenvolvimento da criança com base em concepções que respeitem a diversidade, o momento e a realidade peculiares à infância.
Cuidar e educar implica reconhecer que o desenvolvimento, a construção dos saberes e a constituição do ser não ocorrem em momentos compartimentados, que o planejamento das práticas pedagógicas devem ocorrer de modo a garantir a indissociabilidade entre o cuidar e o educar. Sendo assim, o docente que lida diretamente com a criança deve estar em permanente estado de observação e vigilância para que não transforme as ações em rotinas mecanizadas, guiadas por regras.
O docente é o responsável pelo planejamento e avaliação permanente de práticas que devem considerar a integralidade e indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural das crianças. É o responsável por promover as experiências de aprendizagem, proporcionando às crianças oportunidades de ampliarem a sua compreensão do mundo e de si próprio.
Concluímos então que, o docente da Educação Infantil deve cumprir o trabalho de cuidar e educar da criança de 0 a 5 anos de idade, com intencionalidade pedagógica e planejamento das ações educativas.
Diante do exposto e com base em dispositivos legais este CME/BH reafirma que o profissional que atua diretamente com a criança de 0 a 5 anos, em instituições de Educação Infantil, no desenvolvimento da proposta pedagógica, cumprindo o trabalho de cuidar e educar é o docente, com habilitação em curso de nível superior, licenciatura de graduação plena, admitindo-se como formação mínima a oferecida em nível médio, modalidade Normal.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Áurea Noá Lisbôa Leão
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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