Luziene e sua filha Mariana passeiam pela Praça da Liberdade. Para a
mãe, há ganho quando a criança fica na educação infantil, onde
aprendizado ocorre de forma lúdica - Foto: Rossana Magri
Para
ingressar no primeiro ano do ensino fundamental em escolas de Minas
Gerais, a criança deverá ter 6 anos de idade completos até o dia 30 de
junho do ano em que ocorrer a matrícula. É o que estabelece a
Lei 20.817, de 2013,
cuja sanção do governador Antonio Anastasia foi publicada nesta
terça-feira (30/7/13) no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Originária do
Projeto de Lei (PL) 3.871/13,
de autoria do deputado Rogério Correia (PT), a norma determina ainda
que a criança que completar essa idade após a data definida será
matriculada na pré-escola.
O deputado Rogério Correia salienta que, com a iniciativa, a questão
foi regulamentada. Ele explicou que, diante da ausência de um prazo
estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB),
a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE)
editou as Resoluções números 1 e 6, de 2010, que estabelecem que a
criança deve completar 6 anos até o dia 31 de março do ano em que
ocorrer a matrícula.
Ele contou também que os efeitos dessas resoluções foram suspensos
em razão de questionamentos jurídicos. Em decorrência disso, por causa
de liminar da Justiça Federal, a Secretaria de Estado da Educação (SEE)
permitiu, por meio de resolução, que a matrícula no primeiro ano do
ensino fundamental fosse estendida a todas as crianças que completassem
6 anos de idade até 31 de dezembro, desde que a criança passasse em
avaliação psicopedagógica. “Por isso, foi regulamentado o prazo de 30
de junho. O objetivo é evitar que crianças em idade precoce entrem para
o ensino fundamental”, diz.
Matrícula no 1º ano do ensino fundamental em Minas Gerais
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COMO ERA
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COMO FICOU
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Podiam se matricular alunos com 6 anos completos até 31 de março
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Alunos com 6 anos completos entre 1º de abril e 31 de dezembro, após avaliação psicopedagógica
Regras estabelecidas por resoluções da SEE
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Regras estabelecidas pela Lei 20.817, de 2013 |
O presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, deputado
Duarte Bechir (PSD), que também foi relator do projeto quando ele
tramitou nessa comissão, destaca a importância da norma. “A matéria tem
grande relevância por estabelecer uma data que representa solução
intermediária, considerando que não se deve antecipar a escolarização
das crianças mas, ao mesmo tempo, é necessário permitir o acesso ao
ensino fundamental àquelas que completam 6 anos de idade até o dia 30
de junho, sem causar atraso em seu desenvolvimento escolar", ressalta.
Para a coordenadora do Fórum Mineiro de Educação Infantil e
professora da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas
Gerais (UFMG), Mônica Correia Baptista, sob o ponto de vista da
escolarização, o melhor para a criança é o desenvolvimento na educação
infantil. “Isso porque as práticas são mais voltadas para a
brincadeira, há menos crianças por professor e o material
didático-pedagógico é adequado”, fala.
| "É muito importante porque conserta um caminho equivocado." |
Segundo Mônica, a lei traz diversos ganhos para o setor. Um deles é
o de não antecipar a escolarização. “É muito importante porque conserta
um caminho equivocado”, destaca. Outro ganho relatado diz respeito ao
fato de que foi excluída a possibilidade de aplicação de prova para
comprovar a capacidade que tem o aluno que completa 6 anos até 31 de
dezembro de ingressar no ensino fundamental. “A legislação é clara ao
estabelecer que não se pode aplicar prova em crianças para promoção. A
educação infantil não visa à apreensão de conhecimento e conteúdo, mas
ao desenvolvimento de habilidades. A avaliação pode ser diagnóstica,
mas não classificatória”, explica.
Definição pedagógica - Outro benefício apontado
pela professora é que ao normatizar a questão há uma definição
pedagógica sobre o assunto. Ela explica que isso desvincula a vontade
dos pais ou responsáveis pela criança. “Essa questão é discutida em
todo o País. Se esta norma se mostrar uma boa decisão, podemos expandir
o exemplo para outros estados”, acrescenta.
Ainda de acordo com Mônica, outra questão é que a cada ano, a
educação ficava à mercê de liminares e decisões judiciais. “Todo
recorte é arbitrário. Evidentemente, tem criança que se desenvolveu
melhor, mas para a organização do sistema de ensino é preciso
estabelecer data”, completa.
Para Beatriz Cerqueira, a lei atende aos anseios dos educadores - Arquivo/ALMG - Foto: Rossana Magri
Direito da criança
– A coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação
de Minas Gerais (Sind-Ute/MG), Beatriz Cerqueira, disse que a lei é uma
resposta aos anseios dos educadores. Para ela, poucas crianças têm,
atualmente, acesso à educação infantil no Estado. Nesse sentido, de
acordo com a coordenadora-geral, a lei também é benéfica, pois garante
ampliação desse direito. “Antes do debate jurídico, é preciso
considerar o direito da criança. É preciso pensar as leis pela ótica da
família e da criança”, relata.
Maturidade - Luziene Nascimento Araújo de Souza tem
uma filha que completou 6 anos em abril deste ano. Ela considera que a
legislação trouxe melhorias ao estabelecer a data de 30 de junho e
tirar a possibilidade da ampliação para 31 de dezembro, prazo que
antecipa ainda mais a escolarização. Apesar disso, para Luziene, o
melhor mesmo seria se a lei considerasse os 6 anos completos.
A filha de Luziene, Mariana Nascimento de Souza, continua na
educação infantil em uma escola do bairro Alípio de Melo, porque a
resolução que vigorava estabelecia o prazo de 31 de março e a
possibilidade de, se a criança completar a idade até 31 de dezembro e
passar pela avaliação, se inscrever no primeiro ano do ensino
fundamental. “No caso da minha filha, vi que ela não estava preparada
para o ensino fundamental. Então, ela vai se iniciar nesse ensino já
com 6 anos”, conta.
Além de mãe de uma criança nessa faixa etária, ela é também
coordenadora pedagógica da Unidade Municipal de Educação Infantil
(Umei) Carlos Prates Danielle Mitterrand. Por isso, acompanha a
questão. “Há um ganho grande quando a criança fica na educação
infantil, onde o aprendizado ocorre de maneira mais lúdica de forma que
a criança se sente menos pressionada. Dessa forma, ela vai para o
ensino fundamental com mais maturidade”, relata.
Professor destaca aspectos psicopedagógicos e normativos
Carlos Cury relata que a situação relativa à educação infantil é
complexa e envolve diversos aspectos - Arquivo/ALMG - Foto: Ricardo Barbosa
Para
o especialista em educação, professor emérito da UFMG e docente da
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), Carlos
Roberto Jamil Cury, essa situação relativa à educação infantil é
complexa e envolve aspectos psicopedagógicos e normativos. Em relação
aos primeiros, o pesquisador destaca que a sociedade tende a conduzir
as questões pela via da precocidade.
“Dessa maneira, a maior parte dos profissionais que atuam em
pesquisas e no ensino superior não veem com bons olhos tal arremesso em
vista de uma precocidade. Tempo de criança é tempo de brincar. E
brincar não é perder tempo”, ressalta.
Carlos Cury diz ser favorável a que o antigo 3º ano da educação
infantil (hoje primeira série do ensino fundamental aos 6 anos) fosse
obrigatório como educação infantil. “Parece que tal desejo de
precocidade atende menos ao conjunto da população e mais a segmentos
interessados em acelerar a chamada produtividade em educação para que
seus filhos passem no vestibular ou similar em escolas superiores
prestigiadas sob administração direta do Estado”.
De acordo com o professor, do ponto de vista normativo, a lei se
difere das normas do CNE. “As normas do CNE estabelecem como prazo o 31
de março e não junho. Nesse caso, há um choque de competências. Se esse
aspecto da legislação for entendido como competência da União e
portanto válido para todo o Brasil, a lei de Minas seria antinômica a
uma norma nacional, ainda que vinda do CNE”, explicou. Ele acrescentou,
ainda, que se esse aspecto da legislação for entendido como competência
federativa, isto é, como atribuição dos poderes estaduais e/ou
municipais, então a lei poderá ter prosseguimento normal.
Sobre isso, o deputado Rogério Correia explica que a norma do CNE
não tem a abrangência de uma lei. “Inclusive, a interpretação do
Judiciário em relação à resolução era de que não tinha o valor de uma
lei. Por isso, havia questionamentos jurídicos e, também por isso, foi
necessária a regulamentação”, relata. O parlamentar acrescenta que, se
houver e quando houver regulamentação nacional para a questão, a norma
valerá para todo o território brasileiro.
Contraponto - Educação deve considerar desenvolvimento de cada criança
Suely Rodarte acredita que a avaliação psicopedagógica cumpre papel importante - Arquivo/ALMG - Foto: Marcelo Metzker
A
diretora em Minas Gerais da União Nacional dos Dirigentes Municipais de
Educação (Undime), Suely Rodarte, faz o contraponto. Para ela, embora
não haja uma lei federal que trate do assunto, nacionalmente o que tem
sido praticado é o ingresso nesse ensino de alunos que completem 6 anos
até 31 de dezembro do ano em que ocorrer a matrícula, após passar por
avaliação psicopedagógica. Ela acredita que essa prática atende à
necessidade.
“Cada criança amadurece em um tempo específico. Então, ela pode
completar os 6 anos posteriormente ao ingresso no ensino e ter
condições para isso”, diz. Suely fala ainda sobre a relevância de
tratar o assunto de forma unificada. “As pessoas, às vezes, vão morar
em outro Estado. Então, seria importante que houvesse uma coerência”,
ressalta.
Projeto de Lei 3.871/13 – O projeto original
dispunha sobre o ingresso no primeiro ano do ensino fundamental na rede
pública de ensino do Estado. O texto estabelecia a idade de 6 anos
completos até 31 de março para a matrícula de crianças nas escolas
estaduais. O texto aprovado em Plenário em 1º turno estabelecia uma
regra de transição, válida até 2015, permitindo às crianças que
completassem 6 anos até 31 de dezembro a matrícula no ensino
fundamental, desde que tivessem cursado a pré-escola por dois anos. O
projeto aprovado nessa fase já havia retirado a referência à rede
pública de ensino, de modo a ampliar para todas as escolas do Estado.
Em 2º turno, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1,
da Comissão de Educação, que colocou a data limite até 30 de junho. O
texto aprovado definitivamente elimina a regra de transição prevista no
vencido em 1º turno, porque considera o prazo definido como uma solução
intermediária. Essa solução considera não só que não se deve antecipar
a escolarização das crianças, sob pena de trazer malefícios à sua
formação, mas também o apelo dos representantes dos pais dessas
crianças, que acreditam que permitir o acesso ao ensino fundamental
apenas às que completem 6 anos de idade até 31 de março, pode atrasar o
desenvolvimento escolar.