quinta-feira, 1 de agosto de 2013

UMEI participa da discussão do recorte etário na Assembléia Legislativa de MG


Lei estabelece idade para ingresso no ensino fundamental

Norma, sancionada pelo governador, determina que, para primeiro ano, criança deve ter 6 anos completos até 30 de junho.

Luziene e sua filha Mariana passeiam pela Praça da Liberdade. Para a mãe, há ganho quando a criança fica na educação infantil, onde aprendizado ocorre de forma lúdica
Luziene e sua filha Mariana passeiam pela Praça da Liberdade. Para a mãe, há ganho quando a criança fica na educação infantil, onde aprendizado ocorre de forma lúdica - Foto: Rossana Magri

Para ingressar no primeiro ano do ensino fundamental em escolas de Minas Gerais, a criança deverá ter 6 anos de idade completos até o dia 30 de junho do ano em que ocorrer a matrícula. É o que estabelece a Lei 20.817, de 2013, cuja sanção do governador Antonio Anastasia foi publicada nesta terça-feira (30/7/13) no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Originária do Projeto de Lei (PL) 3.871/13, de autoria do deputado Rogério Correia (PT), a norma determina ainda que a criança que completar essa idade após a data definida será matriculada na pré-escola.
O deputado Rogério Correia salienta que, com a iniciativa, a questão foi regulamentada. Ele explicou que, diante da ausência de um prazo estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) editou as Resoluções números 1 e 6, de 2010, que estabelecem que a criança deve completar 6 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
Ele contou também que os efeitos dessas resoluções foram suspensos em razão de questionamentos jurídicos. Em decorrência disso, por causa de liminar da Justiça Federal, a Secretaria de Estado da Educação (SEE) permitiu, por meio de resolução, que a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental fosse estendida a todas as crianças que completassem 6 anos de idade até 31 de dezembro, desde que a criança passasse em avaliação psicopedagógica. “Por isso, foi regulamentado o prazo de 30 de junho. O objetivo é evitar que crianças em idade precoce entrem para o ensino fundamental”, diz.

Matrícula no 1º ano do ensino fundamental em Minas Gerais
COMO ERA
COMO FICOU
  • Podiam se matricular alunos com 6 anos completos até 31 de março
  • Alunos com 6 anos completos entre 1º de abril e 31 de dezembro, após avaliação psicopedagógica
Regras estabelecidas por resoluções da SEE
  • Podem se matricular alunos com 6 anos completos até 30 de junho
  • A matrícula deverá ser na pré-escola para alunos com aniversário após 30 de junho

Regras estabelecidas pela Lei 20.817, de 2013

O presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, deputado Duarte Bechir (PSD), que também foi relator do projeto quando ele tramitou nessa comissão, destaca a importância da norma. “A matéria tem grande relevância por estabelecer uma data que representa solução intermediária, considerando que não se deve antecipar a escolarização das crianças mas, ao mesmo tempo, é necessário permitir o acesso ao ensino fundamental àquelas que completam 6 anos de idade até o dia 30 de junho, sem causar atraso em seu desenvolvimento escolar", ressalta.
Para a coordenadora do Fórum Mineiro de Educação Infantil e professora da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Mônica Correia Baptista, sob o ponto de vista da escolarização, o melhor para a criança é o desenvolvimento na educação infantil. “Isso porque as práticas são mais voltadas para a brincadeira, há menos crianças por professor e o material didático-pedagógico é adequado”, fala.
"É muito importante porque conserta um caminho equivocado."
Segundo Mônica, a lei traz diversos ganhos para o setor. Um deles é o de não antecipar a escolarização. “É muito importante porque conserta um caminho equivocado”, destaca. Outro ganho relatado diz respeito ao fato de que foi excluída a possibilidade de aplicação de prova para comprovar a capacidade que tem o aluno que completa 6 anos até 31 de dezembro de ingressar no ensino fundamental. “A legislação é clara ao estabelecer que não se pode aplicar prova em crianças para promoção. A educação infantil não visa à apreensão de conhecimento e conteúdo, mas ao desenvolvimento de habilidades. A avaliação pode ser diagnóstica, mas não classificatória”, explica.
Definição pedagógica - Outro benefício apontado pela professora é que ao normatizar a questão há uma definição pedagógica sobre o assunto. Ela explica que isso desvincula a vontade dos pais ou responsáveis pela criança. “Essa questão é discutida em todo o País. Se esta norma se mostrar uma boa decisão, podemos expandir o exemplo para outros estados”, acrescenta.
Ainda de acordo com Mônica, outra questão é que a cada ano, a educação ficava à mercê de liminares e decisões judiciais. “Todo recorte é arbitrário. Evidentemente, tem criança que se desenvolveu melhor, mas para a organização do sistema de ensino é preciso estabelecer data”, completa.
Para Beatriz Cerqueira, a lei atende aos anseios dos educadores - Arquivo/ALMG
Para Beatriz Cerqueira, a lei atende aos anseios dos educadores - Arquivo/ALMG - Foto: Rossana Magri
Direito da criança – A coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-Ute/MG), Beatriz Cerqueira, disse que a lei é uma resposta aos anseios dos educadores. Para ela, poucas crianças têm, atualmente, acesso à educação infantil no Estado. Nesse sentido, de acordo com a coordenadora-geral, a lei também é benéfica, pois garante ampliação desse direito. “Antes do debate jurídico, é preciso considerar o direito da criança. É preciso pensar as leis pela ótica da família e da criança”, relata.
Maturidade - Luziene Nascimento Araújo de Souza tem uma filha que completou 6 anos em abril deste ano. Ela considera que a legislação trouxe melhorias ao estabelecer a data de 30 de junho e tirar a possibilidade da ampliação para 31 de dezembro, prazo que antecipa ainda mais a escolarização. Apesar disso, para Luziene, o melhor mesmo seria se a lei considerasse os 6 anos completos.
A filha de Luziene, Mariana Nascimento de Souza, continua na educação infantil em uma escola do bairro Alípio de Melo, porque a resolução que vigorava estabelecia o prazo de 31 de março e a possibilidade de, se a criança completar a idade até 31 de dezembro e passar pela avaliação, se inscrever no primeiro ano do ensino fundamental. “No caso da minha filha, vi que ela não estava preparada para o ensino fundamental. Então, ela vai se iniciar nesse ensino já com 6 anos”, conta.
Além de mãe de uma criança nessa faixa etária, ela é também coordenadora pedagógica da Unidade Municipal de Educação Infantil (Umei) Carlos Prates Danielle Mitterrand. Por isso, acompanha a questão. “Há um ganho grande quando a criança fica na educação infantil, onde o aprendizado ocorre de maneira mais lúdica de forma que a criança se sente menos pressionada. Dessa forma, ela vai para o ensino fundamental com mais maturidade”, relata.

Professor destaca aspectos psicopedagógicos e normativos
Carlos Cury relata que a situação relativa à educação infantil é complexa e envolve diversos aspectos - Arquivo/ALMG
Carlos Cury relata que a situação relativa à educação infantil é complexa e envolve diversos aspectos - Arquivo/ALMG - Foto: Ricardo Barbosa

Para o especialista em educação, professor emérito da UFMG e docente da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), Carlos Roberto Jamil Cury, essa situação relativa à educação infantil é complexa e envolve aspectos psicopedagógicos e normativos. Em relação aos primeiros, o pesquisador destaca que a sociedade tende a conduzir as questões pela via da precocidade.
“Dessa maneira, a maior parte dos profissionais que atuam em pesquisas e no ensino superior não veem com bons olhos tal arremesso em vista de uma precocidade. Tempo de criança é tempo de brincar. E brincar não é perder tempo”, ressalta.
Carlos Cury diz ser favorável a que o antigo 3º ano da educação infantil (hoje primeira série do ensino fundamental aos 6 anos) fosse obrigatório como educação infantil. “Parece que tal desejo de precocidade atende menos ao conjunto da população e mais a segmentos interessados em acelerar a chamada produtividade em educação para que seus filhos passem no vestibular ou similar em escolas superiores prestigiadas sob administração direta do Estado”.
De acordo com o professor, do ponto de vista normativo, a lei se difere das normas do CNE. “As normas do CNE estabelecem como prazo o 31 de março e não junho. Nesse caso, há um choque de competências. Se esse aspecto da legislação for entendido como competência da União e portanto válido para todo o Brasil, a lei de Minas seria antinômica a uma norma nacional, ainda que vinda do CNE”, explicou. Ele acrescentou, ainda, que se esse aspecto da legislação for entendido como competência federativa, isto é, como atribuição dos poderes estaduais e/ou municipais, então a lei poderá ter prosseguimento normal.
Sobre isso, o deputado Rogério Correia explica que a norma do CNE não tem a abrangência de uma lei. “Inclusive, a interpretação do Judiciário em relação à resolução era de que não tinha o valor de uma lei. Por isso, havia questionamentos jurídicos e, também por isso, foi necessária a regulamentação”, relata. O parlamentar acrescenta que, se houver e quando houver regulamentação nacional para a questão, a norma valerá para todo o território brasileiro.

Contraponto - Educação deve considerar desenvolvimento de cada criança

Suely Rodarte acredita que a avaliação psicopedagógica cumpre papel importante - Arquivo/ALMG
Suely Rodarte acredita que a avaliação psicopedagógica cumpre papel importante - Arquivo/ALMG - Foto: Marcelo Metzker

A diretora em Minas Gerais da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Suely Rodarte, faz o contraponto. Para ela, embora não haja uma lei federal que trate do assunto, nacionalmente o que tem sido praticado é o ingresso nesse ensino de alunos que completem 6 anos até 31 de dezembro do ano em que ocorrer a matrícula, após passar por avaliação psicopedagógica. Ela acredita que essa prática atende à necessidade.
“Cada criança amadurece em um tempo específico. Então, ela pode completar os 6 anos posteriormente ao ingresso no ensino e ter condições para isso”, diz. Suely fala ainda sobre a relevância de tratar o assunto de forma unificada. “As pessoas, às vezes, vão morar em outro Estado. Então, seria importante que houvesse uma coerência”, ressalta.
Projeto de Lei 3.871/13 – O projeto original dispunha sobre o ingresso no primeiro ano do ensino fundamental na rede pública de ensino do Estado. O texto estabelecia a idade de 6 anos completos até 31 de março para a matrícula de crianças nas escolas estaduais. O texto aprovado em Plenário em 1º turno estabelecia uma regra de transição, válida até 2015, permitindo às crianças que completassem 6 anos até 31 de dezembro a matrícula no ensino fundamental, desde que tivessem cursado a pré-escola por dois anos. O projeto aprovado nessa fase já havia retirado a referência à rede pública de ensino, de modo a ampliar para todas as escolas do Estado.
Em 2º turno, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Educação, que colocou a data limite até 30 de junho. O texto aprovado definitivamente elimina a regra de transição prevista no vencido em 1º turno, porque considera o prazo definido como uma solução intermediária. Essa solução considera não só que não se deve antecipar a escolarização das crianças, sob pena de trazer malefícios à sua formação, mas também o apelo dos representantes dos pais dessas crianças, que acreditam que permitir o acesso ao ensino fundamental apenas às que completem 6 anos de idade até 31 de março, pode atrasar o desenvolvimento escolar.

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